PLD significa Prevenção à Lavagem de Dinheiro e reúne políticas, procedimentos e controles usados para reduzir o risco de empresas e instituições serem utilizadas para ocultar ou dissimular recursos de origem ilícita. Na prática, a PLD pode envolver identificação e validação de clientes, avaliação de riscos, monitoramento de operações e análise de situações suspeitas, conforme as obrigações aplicáveis a cada setor.
A prevenção à lavagem de dinheiro ganhou espaço nas estratégias de compliance, principalmente em organizações que lidam com grandes volumes de clientes, transações financeiras ou relações comerciais.
Entretanto, criar um processo eficiente vai muito além de solicitar CPF ou CNPJ no momento do cadastro. Afinal, conhecer o cliente, validar as informações apresentadas e identificar fatores de risco são etapas importantes para tornar as análises mais consistentes.
Nesse cenário, tecnologia e dados podem apoiar empresas na construção de processos mais eficientes. A seguir, entenda o que é PLD, como ela funciona e qual a relação com KYC, compliance, PEP e prevenção a fraudes.
O que é PLD?
A sigla PLD significa Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Em termos simples, a PLD reúne medidas destinadas a prevenir e identificar situações que possam envolver lavagem de dinheiro.
O Coaf explica que a lavagem de dinheiro envolve operações comerciais ou financeiras que buscam incorporar à economia recursos, bens ou valores de origem ilícita, dificultando a identificação de sua origem.
Por isso, empresas e instituições sujeitas às normas de PLD precisam adotar controles compatíveis com as regras específicas do seu setor.
Além disso, atualmente é comum encontrar outras siglas relacionadas ao tema.
Qual a diferença entre PLD, PLD/FT e PLD/FTP?
Embora os termos sejam próximos, cada sigla possui uma abrangência diferente:
- PLD: Prevenção à Lavagem de Dinheiro;
- PLD/FT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo;
- PLD/FTP: Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
Atualmente, o Coaf utiliza a nomenclatura PLD/FTP em suas normas e materiais institucionais.
Já a regulamentação pode variar conforme o setor e o órgão supervisor. Portanto, cada organização precisa identificar quais normas se aplicam às suas atividades.
Como funciona a Prevenção à Lavagem de Dinheiro?
A Prevenção à Lavagem de Dinheiro funciona por meio de políticas, procedimentos e controles que ajudam a organização a conhecer seus clientes, avaliar riscos, acompanhar operações e identificar situações que mereçam análise adicional.
O formato exato depende do setor, do perfil da empresa e das normas aplicáveis. Ainda assim, algumas etapas aparecem com frequência nos processos de PLD/FTP. O Coaf destaca, entre elas, conhecimento do cliente, avaliação de riscos, monitoramento e análise de operações e comunicação de situações suspeitas.
Identificação e validação do cliente
O primeiro passo consiste em saber com quem a empresa está se relacionando.
Porém, coletar informações não basta. Dependendo do contexto e das regras aplicáveis, também é necessário verificar, validar e manter os dados atualizados.
Em ambientes digitais, por exemplo, o Coaf já destacou a importância de confrontar as informações fornecidas pelo cliente com bases de dados públicas e privadas para apoiar a confirmação da identidade.
Avaliação de risco
Nem todos os clientes, produtos, serviços ou operações apresentam o mesmo nível de risco.
Por isso, uma abordagem baseada em risco permite concentrar controles e análises de acordo com as características identificadas.
Nas normas aplicáveis aos setores supervisionados pelo Coaf, a avaliação interna de risco orienta a definição de procedimentos e controles proporcionais aos riscos identificados.
Monitoramento de operações
Conhecer o cliente no momento do cadastro representa apenas uma etapa.
Conforme as exigências aplicáveis, a organização também precisa acompanhar operações e situações ao longo do relacionamento.
Dessa maneira, torna-se possível identificar comportamentos ou movimentações que mereçam uma análise mais aprofundada.
Análise de situações suspeitas
Quando determinados sinais de alerta aparecem, a organização precisa aplicar os procedimentos previstos em suas políticas e na regulamentação correspondente.
O objetivo não é concluir automaticamente que ocorreu um crime, mas identificar situações que exigem avaliação.
Comunicação ao Coaf
Quando aplicável, pessoas obrigadas precisam comunicar determinadas operações ou situações ao Coaf seguindo as regras do seu setor. Entre os deveres previstos para os setores regulados estão identificação de clientes, manutenção de registros e comunicação de operações.
Quem precisa cumprir regras de PLD?
Nem todas as empresas possuem exatamente as mesmas obrigações de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
A Lei nº 9.613/1998 estabelece atividades sujeitas a deveres relacionados à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro. Além disso, órgãos reguladores e fiscalizadores editam normas específicas para diferentes segmentos.
O Banco Central, por exemplo, possui regras de PLD/FT para instituições autorizadas a funcionar sob sua supervisão. A Circular nº 3.978/2020 estabelece políticas, procedimentos e controles internos relacionados ao tema.
Por isso, empresas devem verificar quais obrigações correspondem especificamente ao seu setor e à sua atividade.
Qual é a relação entre PLD e KYC?
KYC (Know Your Customer) significa “Conheça Seu Cliente” e representa um componente importante de muitos programas de PLD.
A lógica é simples: para avaliar riscos associados a uma relação comercial, primeiro é necessário saber quem está do outro lado.
Assim, processos de KYC podem envolver coleta, verificação, validação e atualização de informações cadastrais, além de procedimentos adicionais conforme o risco identificado.
As normas do Coaf relacionam expressamente os procedimentos de KYC às políticas e controles internos de PLD/FTP.
Portanto, podemos entender da seguinte maneira: PLD representa uma estrutura mais ampla de prevenção, enquanto KYC ajuda a organização a conhecer e avaliar seus clientes dentro dessa estrutura.
Quais informações podem ser verificadas em processos de PLD?
As informações necessárias variam conforme a regulamentação, o perfil de risco e a finalidade da análise.
Dependendo do caso, a organização pode precisar verificar elementos como:
- identidade do cliente;
- CPF ou CNPJ;
- informações cadastrais;
- representantes de pessoas jurídicas;
- estrutura societária;
- beneficiário final;
- vínculos empresariais;
- condição de Pessoa Exposta Politicamente (PEP);
- capacidade econômico-financeira, quando aplicável;
- outras informações relevantes para a avaliação de risco.
Em normas aplicáveis a determinados setores supervisionados pelo Coaf, por exemplo, aparecem procedimentos relacionados à coleta, verificação, validação e atualização de informações cadastrais, identificação de PEP e beneficiários finais e monitoramento de situações atípicas ou suspeitas.
O que é PEP e qual sua relação com PLD?
PEP significa Pessoa Exposta Politicamente.
Segundo o Coaf, são consideradas PEP as pessoas que ocupam cargos e funções públicas definidos pelas normas de PLD/FTP dos respectivos órgãos reguladores e fiscalizadores.
Entretanto, existe uma distinção fundamental: ser PEP não significa que uma pessoa tenha cometido qualquer irregularidade.
A classificação indica que determinados procedimentos específicos devem ser observados conforme as regras aplicáveis ao setor.
Por isso, identificar a condição de PEP pode fazer parte das rotinas de conhecimento e avaliação de clientes.
PLD e prevenção a fraudes são a mesma coisa?
Não, PLD e prevenção a fraudes são áreas relacionadas, porém não são sinônimos.
A prevenção a fraudes procura identificar e reduzir diferentes tipos de fraude que possam afetar uma organização, seus clientes ou suas operações.
Já a PLD possui foco específico na prevenção e detecção dos riscos relacionados à lavagem de dinheiro e, quando falamos em PLD/FT ou PLD/FTP, também abrange os demais riscos contemplados por essas siglas.
Apesar da diferença, as duas estratégias podem compartilhar recursos como validação cadastral, cruzamento de informações, análise de risco e monitoramento.
Qual a relação entre PLD e compliance?
Compliance é um conceito mais abrangente relacionado ao cumprimento de leis, regulamentações, políticas e procedimentos aplicáveis à organização.
Já a Prevenção à Lavagem de Dinheiro possui um objetivo específico.
Por isso, em empresas sujeitas a essas obrigações, a PLD pode integrar uma estrutura mais ampla de compliance.
Além de atender às exigências regulatórias, bons controles ajudam a organização a reduzir riscos legais, financeiros e de imagem associados ao eventual uso de suas atividades em práticas ilícitas. O próprio Coaf destaca esses riscos ao orientar as pessoas obrigadas.
Por que a validação de dados é importante para PLD?
Imagine tentar avaliar um cliente utilizando informações incorretas, desatualizadas ou inconsistentes.
A qualidade da análise ficaria comprometida desde o início.
Por isso, validação de dados e PLD possuem uma relação importante. Confirmar informações cadastrais ajuda a organização a conhecer melhor clientes e empresas e fornece uma base mais consistente para outras etapas da análise.
Esse ponto ganha ainda mais importância em operações digitais, nas quais a empresa precisa identificar clientes sem necessariamente ter contato presencial.
Como a tecnologia ajuda nos processos de PLD?
Conforme o número de clientes e operações cresce, realizar todas as verificações manualmente pode consumir tempo e dificultar a escalabilidade.
Nesse cenário, soluções tecnológicas podem apoiar etapas como:
- consulta e validação cadastral;
- cruzamento de informações;
- análise de vínculos;
- identificação de PEP;
- consulta de pessoas e empresas;
- identificação de inconsistências;
- monitoramento de informações;
- integração de consultas aos sistemas da empresa.
Entretanto, tecnologia não substitui políticas, procedimentos internos nem as obrigações regulatórias da organização.
Ela funciona como um recurso para tornar determinadas etapas mais ágeis e estruturadas.
Como estruturar um processo eficiente de PLD?
Embora cada empresa precise considerar as regras específicas do seu setor, uma estrutura de PLD pode envolver alguns passos essenciais:
- identificar as obrigações regulatórias aplicáveis;
- definir políticas, responsabilidades e controles internos;
- identificar e conhecer clientes;
- verificar e validar informações;
- avaliar os riscos envolvidos;
- estabelecer procedimentos de monitoramento;
- analisar situações atípicas ou suspeitas;
- manter os registros exigidos;
- realizar as comunicações obrigatórias, quando aplicáveis;
- revisar periodicamente políticas e controles.
Além disso, treinamento, governança e comprometimento da administração também aparecem nas normas de PLD/FTP como elementos relevantes para a efetividade dos controles.
Como a Procob pode ajudar nos processos de PLD?
Empresas que precisam estruturar processos de PLD, KYC, compliance e análise de risco dependem de informações confiáveis para conhecer melhor as pessoas e organizações com as quais se relacionam.
Nesse contexto, a Procob pode apoiar etapas importantes da análise por meio de soluções voltadas à consulta e validação de informações, permitindo que empresas utilizem dados em seus processos de decisão.
Assim, a tecnologia pode contribuir para tornar rotinas de conhecimento do cliente e análise cadastral mais eficientes, principalmente em operações que trabalham com um grande volume de consultas.
No entanto, é importante destacar que nenhuma consulta ou ferramenta isolada garante, por si só, a conformidade com todas as exigências de PLD. Cada empresa precisa estruturar políticas e controles compatíveis com seu setor, seu perfil de risco e as normas aplicáveis.
Portanto, combinar tecnologia, dados, políticas internas e análise de risco representa um caminho mais consistente para fortalecer os processos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Perguntas frequentes sobre PLD
O que significa PLD?
PLD significa Prevenção à Lavagem de Dinheiro. O termo engloba políticas, procedimentos e controles destinados a reduzir riscos relacionados à utilização de atividades econômicas para lavagem de recursos ilícitos.
O que é PLD/FT?
PLD/FT significa Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. Atualmente, também se utiliza PLD/FTP para incluir a prevenção ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
O que é KYC em PLD?
KYC significa Know Your Customer, ou “Conheça Seu Cliente”. Ele reúne procedimentos usados para identificar, verificar e conhecer clientes e constitui um componente importante de processos de PLD.
Qual a diferença entre PLD e prevenção a fraudes?
PLD concentra-se nos riscos relacionados à lavagem de dinheiro e outros temas abrangidos por PLD/FT ou PLD/FTP. Já a prevenção a fraudes possui um escopo mais amplo de identificação e redução de diferentes práticas fraudulentas.
O que significa PEP em PLD?
PEP significa Pessoa Exposta Politicamente. A classificação envolve ocupantes de cargos e funções públicas definidos pelas normas aplicáveis e exige a observância dos procedimentos previstos para cada setor. Ser PEP, isoladamente, não indica prática de irregularidade.
Como a tecnologia pode ajudar na prevenção à lavagem de dinheiro?
A tecnologia pode apoiar consultas, validação de dados, cruzamento de informações, identificação de vínculos e outras etapas de conhecimento e análise de clientes. Para empresas que trabalham com grandes volumes de dados, soluções como as da Procob podem contribuir para tornar essas verificações mais eficientes.